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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Julho de 2014 - 13:40
Processo penal e Constituição

O artigo analisa o desenvolvimento constitucional do processo penal e sua relação com o direito mínimo de democracia
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 14:21
Flávia Piovezan defende ações afirmativas contra discriminação
Estratégias: a repressão a toda forma de discriminação e a adoção de políticas afirmativas que acelerem o processo.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2011 - 13:46
Juiz determina implementação de política pró-idoso
Poder público deverá adotar providências de fiscalização e aplicação de penalidades administrativas, em face do que preceituam os artigos 56 a 58, do Estatuto do Idoso
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2014 - 16:00
CNJ pede providências contra prisões ilegais
prazo e sem situação definida, o que fere a legislação, viola os direitos humanos e contribui para a superlotação das prisões
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
A "nova cobrança judicial"
Civil, Professor de Processo Civil, Coordenador da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2023 - 13:42
Justiça do Trabalho da 2ª Região multa rede social em R$ 850 mil por descumprimento de decisão
requer vínculo de emprego, verbas rescisórias, horas extras e reflexos, anotações na carteira de trabalho, entre outros direitos trabalhistas.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 10:45
Inadmissível reconhecimento de união estável e casamento concomitantes
pena de se admitir como lícita e geradora de direitos a figura da poligamia
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2013 - 14:00
Estudo mostra condições precárias de alcance da Justiça pelos brasileiros
Distrito Federal é a unidade da federação com maior probabilidade de garantia dos direitos, com o
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2005 - 16:53
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2022 - 09:21
Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/21)

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2011 - 10:39
Supermercado pagará dano moral coletivo por trabalho nos feriados
A Enxuto Supermercados Ltda. foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, mais multa de R$ 800,00 por empregado, devido ao trabalho nos feriados sem atender às condições da convenção coletiva da categoria
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 13:27
JT declara nula renúncia à estabilidade acidentária
O autor afirmou que sofria pressões e ameaças constantes para atingir as metas fixadas, trabalhando em jornadas extensas e até nos horários de folga, o que culminou no acidente de trabalho que lhe causou o esmagamento da mão esquerda.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 12:35
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 11:52
Boas intenções do Marco Legal das Garantias vêm maquiadas de violações a garantia dos devedores

Por Thaís Graziella Souza Barbosa.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2015 - 14:23
Estado indenizará inocente impedido de votar e trabalhar por crime de terceiro
pessoa que comprovadamente foi impedida de exercer o direito de voto em razão de condenação criminal a
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2012 - 14:30
Empresa que impediu retorno do trabalhador após alta médica é condenada a pagar indenização
mil reais e todos os direitos trabalhistas, desde a alta pelo INSS, até sua readaptação, sob multa diária de R$ 100 reais
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 12:17
LEI Nº 13.254, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Array Publicado em 2016-08-11T13:46:55+00:00
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

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